DIREITOS E DEVERES
Inquilinos
Art. 23 - O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
XI - pagar o prêmio do seguro-fiança;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Proprietários
Art. 22 - O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Lembre-se que a transferência de titularidade da conta de energia, conta de água e conta de gás deverá ser feita antes do início da locação.
Atente-se que para isso você não poderá possuir débitos anteriores em seu CPF, bem como, deverá fornecer toda a documentação necessária pedida pelos órgãos responsáveis.
O IPTU e demais taxas do imóvel deverão ser pagos juntamente com seu aluguel através de boleto bancário, devendo ser repassado à nossa imobiliária qualquer boleto ou comunicado que chegue no imóvel relativo a IPTU e taxas.
Em caso de imóveis com condomínio, a administradora se responsabilizará em enviar os boletos mensalmente.
Antes de assinar o contrato de locação, visite o imóvel e veja se ele atende aos seus anseios, verificando ainda o estado do mesmo que será atestado na vistoria que fará parte integrante do contrato.
Ao receber as chaves, verifique o estado do imóvel e veja se o mesmo está de acordo com a vistoria expressa em seu contrato de locação. Teste toda a parte elétrica e hidráulica.
Caso haja divergência, pedimos que nos comunique expressamente em 24hs para que possamos adequar a vistoria ao contrato de locação.
Lembre-se que em muitos apartamentos e condomínios haverá a necessidade de se verificar os dias e horários permitidos para a mudança, assim não se esqueça de verificar e agendar.
Para a sua segurança efetue a troca de segredo das portas de entrada do seu imóvel!
Por determinação legal todo inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu!
Assim, sempre que perceber faça a manutenção preventiva e corretiva do imóvel, mantendo-o limpo e em ordem.
Todo e qualquer problema com o imóvel deverá ser reportado por escrito a nossa administradora que verificará a responsabilidade do reparo e comunicará o locador, evitando-se assim o agravamento do problema.
Envie através do e-mail: caroline@mlimobiliaria.com.br
Manutenções preventivas e corretivas abaixo são de responsabilidade do inquilino: